União Estável
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União Estável
Wladimir Novaes Martinez e Francisco De Assis Martins
A dinâmica das transformações sociais exige uma constante e rápida atualização do direito. Sempre acompanhando essas mudanças, mantém-se o objetivo de oferecer um estudo cada vez mais aprofundado da figura jurídica da União Estável no Direito Previdenciário e no Direito Civil brasileiro.
Em face do êxito da primeira edição, já esgotada, e das recentes alterações ocorridas, surge uma nova edição da obra “União Estável na Previdência Social e no Direito Civil”, cuidadosamente revisada.
Entre outras mudanças, especificamente a promovida pelo artigo 24 da Lei n. 13.846/2019, que alterou o artigo 16 da Lei n. 8.213/1991, exigindo-se, para as provas de união estável, o início de prova material contemporânea dos fatos.
Inovadoras decisões judiciais no âmbito civil também foram incluídas.