Perda das Vantagens do Crime no Direito Penal. Confisco Alargado e Confisco sem Condenação
Perda das Vantagens do Crime no Direito Penal. Confisco Alargado e Confisco sem Condenação
[Org.] Adriano Teixeira
Marcial Pons - 1ª edição, 2020
A expressão "o crime não compensa" há muito deixou de ser um mero jargão popular, embutido de um sentido moral, para ganhar contornos prático-jurídicos bem concretos. A destituição dos produtos e vantagens do crime e sua recuperação para o Estado elevou-se, mundialmente, a imprescindível ferramenta político-criminal - e, não raro, fiscal-arrecadatória. Enxergam alguns inaugurada uma "terceira via do direito penal". Recentemente, sobretudo por pressão de organismos e diretivas internacionais, vários países reformaram suas legislações para ampliar os mecanismos legais de ablação patrimonial. E o fizeram fundamentalmente mediante a introdução de dois institutos: o confisco alargado e o confisco sem condenação ou não baseado em uma condenação (non-conviction-based confiscation), no âmbito do direito penal. No Brasil, o primeiro instituto (confisco alargado) foi recentemente positivado no ordenamento jurídico com o advento da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019)
|
|
|
|
|
|
Peso: 390 |
Altura: 2cm |
Largura: 16cm |
Comprimento: 23cm |