Ação Anulatória (Art. 966, Par. 4º, Cpc)
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Ação Anulatória (Art. 966, Par. 4°, Cpc)
Cássio Benvenutti de Castro
O advento do Código de Processo Civil de 2015 elaborou um compromisso e um novo modelo de processo.
Por compromisso, considera-se a tutela do direito como o polo metodológico do processo civil. O processo e a jurisdição são pensados a partir da tutela. Então, natural o estabelecimento de um sistema multiportas que privilegia - pelo Código e pela nova mentalidade operativa - a conciliação para a solução das contendas (art. 3º do CPC).
Por modelo de processo, ensaia-se a colaboração como princípio bem como modelo de formalismo, no qual o juiz é simétrico na distribuição das tarefas, mas assimétrico na ajudicação da decisão (art. 6º do CPC). Isso repercute sobre todos os institutos processuais, efetivamente dinamizando o processo enquanto procedimento em contraditório.
(...)
O presente trabalho pretende expandir uma análise de institutos jurídicos ao largo da metódica que encerra a constitucionalização do processo. No mesmo sentido, o trabalho é pretensioso a ponto de apresentar um guia acerca da ação anulatória.
O Autor
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Peso: 515 |
Altura: 4cm |
Largura: 16cm |
Comprimento: 25cm |